Qual o capital recomendado para participar de leilões de imóvel?

Qual o capital recomendado para participar de leilões de imóvel?

Muitos investidores novatos têm curiosidade acerca do capital mínimo para aproveitar oportunidades em leilões de imóveis, e também sobre as outras despesas a serem consideradas nesse valor. Nesse post, discutiremos essa quantia e os eventuais gastos pós arrematação.

Em São Paulo, a partir de R$ 100 mil já é possível encontrar muitas oportunidades de negócio, principalmente com imóveis em segunda praça, onde o lance mínimo pode cair até pela metade!

Na verdade, é possível encontrar ótimos leilões por valores até menores, porém com maior grau de dificuldade, em face da maior concorrência. As oportunidades aumentam muito a partir de R$ 300 mil, sendo possível arrematar imóveis em diversos bairros e com as mais diversas condições nesta faixa de valor.

Eventuais despesas sobre o capital investido

É muito importante conhecer as eventuais despesas que podem acabar pesando no capital investido antes de dar seu lance. Além das despesas citadas no Edital referentes a débitos condominiais ou quaisquer outras dívidas, o arrematante também deve pagar 5% de comissão ao leiloeiro e 3% do imposto de transmissão ITBI. Além disso, podem haver gastos com reformas, manutenção e desocupação forçada, se necessário.

Concluindo, é mandatório prestar bastante atenção no Edital que apresenta as informações do leilão e na matrícula do imóvel que está sendo leiloado, para não acabar sendo surpreendido com custos e despesas não computados. Para arrematar com mais segurança, conte também com a assessoria de um advogado especialista em leilões. Gostou desse artigo? Fique atento à oportunidades de leilão e informações sobre esse mundo no blog da PRÓ-JUD: blog.projudleiloes.com.br

Sobre o autor

Carlos Campanhã

Leiloeiro Público – JUCESP nº 1.053 - Desenvolveu sólida carreira como Advogado |OAB nº 217.472| advogando para grandes empresas de São Paulo, onde conheceu o grande negócio que são os leilões, passando a assessorar investidores na arrematação de imóveis em leilões judiciais e posteriormente fundou a PRÓ-JUD LEILÕES.

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