O que faz um advogado especialista em leilão?

O que faz um advogado especialista em leilão?

O leilão judicial de imóvel é um processo complexo, com etapas e documentos que não são de fácil entendimento e que podem afastar potenciais arrematantes. É por isso que, para participar desse tipo de investimento, é recomendável, é muito comum e eficiente contar com a assessoria de um advogado especialista em leilão.

Mas com o que um advogado especialista nessa área pode te ajudar? E por que é tão importante ter essa assessoria jurídica ao participar de leilões de imóveis? Nesse artigo, você entenderá o quão fundamental é ter a presença de um advogado especialista em leilão ao arrematar imóveis. Boa leitura!

Leitura dos documentos do leilão

A primeira etapa do leilão judicial onde a presença de um advogado é importante é na análise do processo que está levando o imóvel a leilão ou à hasta pública na linguagem jurídica. Essa etapa é importante não só para verificar se o processo respeitou a legislação, mas também para garantir que a arrematação será um bom negócio, sem problemas no futuro.

Entre todos os documentos que acompanham um leilão de imóvel, podemos citar como principais, e mais valiosos para o advogado, o edital, a matrícula do imóvel e o laudo de avaliação.

Edital

O edital é o principal documento de qualquer leilão, seja judicial ou extrajudicial, e ele deve conter todas as informações necessárias e relevantes do processo e do imóvel.

Caso falte alguma informação, o arrematante pode ter problemas depois do negócio. O edital deve ser claro e conter, no mínimo, o prescrito no Art. 886 do Código de processo Civil, ou seja,  a descrição do imóvel e seus característicos e remição à sua matrícula e registros; o valor pelo qual o imóvel foi avaliado e o valor mínimo pelo qual poderá ser vendido, as condições de pagamento e a comissão do leiloeiro; o lugar do imóvel; o local do leilão, o sítio na internet, as datas e horários da sua realização; menção da existência de ônus, recurso ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado.

Como um arrematante iniciante, será quase impossível analisar por conta própria se todas as informações necessárias estão dispostas devidamente no edital e se o processo está correto. Somente com a assessoria de um advogado especialista em leilão você terá a certeza de que o edital do leilão está dentro dos conformes.

Laudo de Avaliação

Outro documento muito importante em leilões de imóveis é o laudo de avaliação, geralmente elaborado por um perito judicial (engenheiro ou corretor de imóveis) ou Oficial de Justiça.

A leitura desse documento é importante para comparar com a sua própria avaliação e prever possíveis obras e/ou reformas no imóvel, principalmente para aqueles que pensam em arrematar para morar. Como nem sempre é possível visitar o imóvel antes do arremate, saber o seu estado de conservação previamente é de suma importância para avaliar se o leilão é um bom negócio para você.

O laudo de avaliação, diferentemente do edital, é um documento mais fácil de ser compreendido por leigos e iniciantes, porém a ajuda de um advogado ainda é muito bem-vinda.

A matrícula, certidões e outros documentos

Além do edital e do laudo de avaliação, a leitura da matrícula do imóvel é imprescindível. Um advogado especialista em leilão vai, com certeza, te ajudar com a verificação de todos os ônus e gravames averbados nesse documento.

É muito importante verificar se o imóvel está livre de ônus e de dívidas, ou se as pessoas relativas aos gravames averbados foram intimadas do leilão e passaram a ter a oportunidade de exercer seus direitos.

Diferentemente de uma negociação particular, em um leilão judicial não é necessário obter certidões de distribuidores cíveis, protestos, tributos, etc.

Após o arremate

Após o imóvel ser arrematado, com o depósito do valor do lance e apresentação dos documentos do arrematante, entram em cena alguns procedimentos para consolidar a propriedade e a posse em nome do novo proprietário. Nessa etapa, sem a presença de um advogado não é possível obter o necessário.

Primeiramente, deve-se cuidar de recolher o imposto ITBI, relativo à transmissão da propriedade. Diferentemente de uma negociação particular, no leilão judicial não há necessidade de lavrar uma escritura pública de venda e compra, mas sim de requerer ao Juízo a expedição da Carta de Arrematação e do Mandado de Imissão na Posse, caso o imóvel esteja ocupado e o ocupante não faça a entrega de forma amigável. Tal ordem só pode ser requerida através de um advogado, pois só ele pode se manifestar em processo.

Além disso, há que se preocupar com o Registro do Imóveis, que costuma opor obstáculos ao requerente leigo em direito registral.

Caso haja outras casualidades após o arremate, seu advogado contratado será de extrema importância para lidar com elas. Além disso, ele também garantirá que você, o arrematante, cumpra com todos os procedimentos que são de sua obrigação.

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