Talvez a maior preocupação de quem participa de um leilão é se a entrega do imóvel será muito complicada e demorada ainda mais se a desocupação não for amigável.
Novos investidores podem se assustar com essas questões, por isso neste post explicaremos todos os processos que envolvem a entrega do imóvel e o despejo do devedor.
Tudo a cargo do Poder Judiciário
Nos leilões judiciais, quem está vendendo o imóvel é o Poder Judiciário, representado pelo Juiz de Direito e é ele quem vai entregar o bem. Com isso, o arrematante não precisa se preocupar com o registro do imóvel nem com a desocupação, que mesmo quando não for amigável, será realizada até com o uso de força policial, dispensando a necessidade de ajuizar uma ação de despejo.
O processo de entrega do imóvel arrematado em leilão é lento por natureza, levando em média seis meses contados da arrematação até a efetiva entrega, sendo um dos motivos para o seu preço ser bem menor do que os de imóveis comuns.
Vou tirar o lar de uma família? Como ficará a pessoa que perderá seu imóvel?
Outra questão que assusta quem é novo neste ramo é se, ao arrematar um imóvel, o comprador estará tirando o lar de uma família, ou de alguém necessitado. Neste caso é importante não confundir uma coisa com a outra.
O leilão de um imóvel na justiça, ou de qualquer outro bem, é uma situação extrema onde não existem mais soluções possíveis de acordo e o devedor está consciente e provavelmente conformado de que seu imóvel será leiloado.
O arrematante não deve enxergar o leilão como o vilão da história, mas sim como uma grande oportunidade de negócio totalmente dentro da legalidade e moralidade para os investidores que podem adquirir o bem por valores mais vantajosos além de uma solução que sana a dívida do devedor ressarcindo seu credor.
O motivo do réu estar sendo expropriado não tem nenhuma ligação com o leilão em si. Por isso, fique atento a oportunidades de leilão e informações sobre esse mundo no blog da PRÓ-JUD: blog.projudleiloes.com.br