Inadimplência condominial: Problema pra uns, oportunidade para outros

Inadimplência condominial: Problema pra uns, oportunidade para outros

A inadimplência condominial, sem sombra de dúvida, é um dos principais problemas dos condomínios, e para o condômino inadimplente, então, é um verdadeiro pesadelo!

Características do processo

É um débito que não tem defesa, não recebe nem a proteção da lei da impenhorabilidade do Bem de Família, de forma que a única solução é o pagamento.

O legislador federal, por sua vez, atribuiu ao crédito da quota condominial privilégios na sua cobrança; começou em 1995, com a criação do procedimento sumário, objetivando a cobrança do débito condominial com maior rapidez: não funcionou como o esperado.

Reformas legislativas

Recentemente, em 2015, com a nova reforma do Código de Processo Civil, o art. 784, inciso X, conferiu ao crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, ou seja, a quota condominial, o caráter de título executivo extrajudicial, o que significa que toda uma discussão que havia anteriormente sobre a veracidade do débito foi suprimida.

A partir do novo código, os condomínios passaram a executar o condômino inadimplente, que é citado para pagar a dívida em três dias, sob pena de penhora de bens, que via de regra é a própria unidade condominial que pode ser penhorada. Se após a penhora persistir o débito o imóvel será levado a Hasta Pública ou Leilão Judicial.

Oportunidades de compra em leilão

Mas o que é um pesadelo para uns, é uma excelente oportunidade para outros, pois nos leilões judiciais os imóveis podem ser oferecidos a partir de 50% de seu valor de mercado, após uma avaliação por Perito judicial, Corretores de imóveis ou Oficiais de justiça.

Todavia, a oferta de um imóvel pela metade de seu valor não é uma punição da Justiça ao devedor, mas sim a necessidade que o judiciário tem de resolver o problema, por isso, na justiça civil, são marcadas duas datas para a venda do bem: a primeira pelo valor da avaliação e a segunda, vinte dias depois, com até 50% de desconto, conforme decisão de cada juiz e de acordo com as particularidades de cada processo.

Desta forma, não havendo quem se interesse em adquirir um imóvel pelo valor da sua avaliação, aplica-se um desconto de 50% para estimular o negócio, o que não significa que todos os imóveis são arrematados pelo valor inicial, muitos, até, são vendidos pelo seu real valor de mercado; tudo depende da lei que não está escrita em nenhum lugar: a lei de oferta e procura.

Mas, com certeza, a maioria dos imóveis são arrematados com descontos significativos, isto porque a arrematação em leilões é explorada por poucos investidores que se especializaram nesse tipo de negócio. Não que arrematar bens em leilões seja algo difícil ou complicado, o fato é que existe muito desconhecimento e muita desinformação a respeito.

Assim, conte sempre com a consultoria da equipe da PRÓ-JUD LEILÕES, que sempre lhe fornecerá as melhores informações e respostas a todas as suas dúvidas, para que o investidor faça um negócio seguro e lucrativo.

A inadimplência condominial é uma das principais causas que levam um imóvel à leilão na justiça: O que é um problema para uns é uma excelente oportunidade para outros.

Sobre o autor

Carlos Campanhã

Leiloeiro Público – JUCESP nº 1.053 - Desenvolveu sólida carreira como Advogado |OAB nº 217.472| advogando para grandes empresas de São Paulo, onde conheceu o grande negócio que são os leilões, passando a assessorar investidores na arrematação de imóveis em leilões judiciais e posteriormente fundou a PRÓ-JUD LEILÕES.

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