Durante um leilão judicial de imóvel, diversos documentos fazem-se importantes em diferentes etapas do processo. O edital e o laudo de avaliação são relevantes antes do arremate, porém ao final do processo outro documento ganha muito mais relevância: a carta de arrematação.
O que é a carta de arrematação?
A carta de arrematação é um documento com a função de transferir o domínio do imóvel leiloado para o arrematante definitivamente. A carta substitui a escritura definitiva de compra e venda e será registrada na matrícula do imóvel como transmissão da propriedade sobre o imóvel.
A carta de arrematação deve ser requerida diretamente ao juiz, e isso só pode ser feito por um advogado. Atualmente, nos processos digitais, não é mais necessário obter cópias de diversos documentos no processo para requerer a carta de arrematação, pois é fornecida ao Tabelião uma senha de acesso a todo o processo onde estão os documentos necessários e o próprio Tabelião cuidará de arquivar os documentos, decisões, comprovantes pertinentes.
Todavia, os documentos necessários para formar uma Carta de Arrematação são: comprovante de citação e intimação dos executados no processo, sentença transitada em julgado, termo de penhora, edital do leilão, comprovante de intimação do leilão, auto de arrematação, comprovante de pagamento do ITBI, entre outros que podem ser pedidos pelo Tabelião. Tais documentos são essenciais para que o Cartório de Registro de Imóveis faça o registro do bem em nome do arrematante.
Informações contidas na carta de arrematação
Como qualquer outro documento, a carta de arrematação contém algumas informações relacionadas ao seu propósito no processo do leilão judicial. Mais especificamente, a ordem de transmissão do imóvel para o nome do arrematante.
Na carta de arrematação, o arrematante encontra a descrição do imóvel, o número de matrícula, prova de quitação de impostos, e quaisquer outras informações que o juiz julgue necessárias para fazer da carta o documento definitivo para a regulamentação do arrematante como novo proprietário do bem.
O processo pós-arremate
Como dito anteriormente, assessoria jurídica qualificada é obrigatória para solicitar tanto a carta de arrematação quanto outros documentos necessários no pós-arremate. Com um advogado ao lado do arrematante, alguns passos são necessários antes da carta.
Primeiramente, é preciso pagar, à vista, o valor do lance, ou em caso de proposta de parcelamento, dar entrada às parcelas. Depois, o leiloeiro emite o auto de arrematação, que deve ser assinado pelo próprio, pelo arrematante e pelo juiz.
Após a assinatura do auto, o juiz abre um prazo de 10 dias para impugnações sobre a arrematação. Não havendo nenhuma (ou, caso haja e ela seja indeferida), será o momento de recolher o imposto ITBI.
É somente após o pagamento do ITBI que o advogado pode entrar com requerimento da expedição da carta de arrematação e do mandado de imissão da posse, caso o imóvel esteja ocupado. Com a carta em mãos, finalmente o arrematante pode ir ao Registro Imobiliário e realizar a transmissão da propriedade definitivamente!
Vem arrematar na PRÓ-JUD LEILÕES
Nesse artigo, você aprendeu tudo sobre a carta de arrematação, a importância desse documento e como obtê-lo. E para arrematar imóveis com segurança e facilidade, a PRÓ-JUD LEILÕES é a sua melhor escolha.
Além de produzir diversos conteúdos sobre leilões judiciais de imóveis no nosso blog, nossa plataforma online de leilões oferece diversas oportunidades de arremate em todo o Brasil!
Leia também: Identificando irregularidades em um leilão de imóvel