Você acabou de arrematar um bem em leilão ou está pesquisando para saber sobre esse assunto? Não se preocupe nem se assuste com as etapas depois do leilão. É um processo simples e seguro!
Esse artigo tenta trazer, de forma simples e direta, tudo o que você precisa saber para ter ainda mais certeza de adquirir bens, quer para uso próprio ou para investimento, o leilão é a alternativa certa para você!
Os leilões on-line mudaram radicalmente o paradigma do modus operandi dos Leiloeiros. Nos leilões judiciais é o Judiciário quem fixa as regras e os procedimentos. Pois bem, Você acabou de ganhar um leilão com seu lance, logo, terá 24 horas para efetuar os depósitos com o valor de seu lance vencedor e da comissão do Leiloeiro.
O que fazer depois do leilão?
Na PRÓ-JUD LEILÕES você receberá tudo por e-mail, com as informações que precisa fornecer e reenviar por e-mail. Nós também faremos uma ligação para auxiliar nessa etapa. Confirmados os pagamentos, será lavrado o Auto de Arrematação, que geralmente é assinado somente pelo juiz do processo.
O Leiloeiro fará uma petição para informar o Juiz sobre a conclusão do leilão, que constará: os comprovantes de pagamento (lance e comissão), o auto de arrematação, a publicação do edital e as intimações necessárias.
Na sequência, o Juiz abrirá o prazo de dez dias úteis para as partes intimadas tomarem ciência da arrematação e se manifestarem concordando ou impugnando o ato. Impugnação significa se opor, contestar.
Se não houver impugnação, a arrematação está perfeita, acabada e irretratável e o Juiz expedirá a Carta de Arrematação e o Mandado de Imissão na Posse ou mandado de entrega do bem.
E se houver impugnação? Nesse caso, por lei, você terá duas opções. A primeira é desistir da arrematação, sem multa, com devolução total dos valores pagos. Outra opção é defender a arrematação e aguardar a decisão do Juiz.
Nesse caso, mesmo que o Juiz cancele ou anule o leilão, você não terá prejuízo. Pois, no leilão judicial, seu dinheiro receberá correção monetária referente ao período em que esteve na conta judicial, e será devolvido integralmente.
Retirada da Carta de Arrematação e do Mandado de Imissão na Posse ou entrega do bem, depois do leilão
Após efetuados os pagamentos você deverá constituir um Advogado, que o representará em Juízo e poderá requerer o que de direito.
No caso de imóveis, será necessário pagar o imposto ITBI. Atualmente, nos processos digitais, os procedimentos foram simplificados: será expedida a Carta de Arrematação digital, que será levada ao Cartório de Registro de Imóveis, juntamente com o recolhimento do ITBI e os documentos pessoais e pronto!
O Cartório tem prazo de 30 dias para analisar o processo e os documentos e registrar o imóvel no seu nome ou fazer alguma exigência que julgou necessária. Por isso sempre esteja acompanhado de advogado.
A imissão na posse ou a entrega do bem arrematado em leilão pode ocorrer de duas formas: primeira, na forma amigável, onde o devedor entrega voluntariamente o bem; segunda, na forma forçada, ou seja, por intermédio de Oficial de Justiça, com acompanhamento de força policial se preciso for.
Conte com a PRÓ-JUD LEILÕES depois de seu arremate!
O processo de leilão pode parecer difícil no começo, mas não se deixe levar por isso, se for seu caso. Além das pequenas burocracias, que podem ser uma novidade, é muito simples e muito lucrativo investir em leilões.
Embora nós da PRÓ-JUD LEILÕES tenhamos um imenso prazer em ajudar durante todo o processo, atuando como Casa de Leilão, nós não poderemos ser também advogados diretos dos arrematantes.
Mas prestamos todo o auxílio necessário para você e seus advogados tenham pleno êxito na arrematação de bens, principalmente imóveis, desde a participação até o momento da efetivação da transferência do imóvel. Conte conosco!
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