Acabei de arrematar! O que fazer depois do leilão?!

Acabei de arrematar! O que fazer depois do leilão?!

Você acabou de arrematar um bem em leilão ou está pesquisando para saber sobre esse assunto? Não se preocupe nem se assuste com as etapas depois do leilão. É um processo simples e seguro!

Esse artigo tenta trazer, de forma simples e direta, tudo o que você precisa saber para ter ainda mais certeza de adquirir bens, quer para uso próprio ou para investimento,  o leilão é a alternativa certa para você!

Os leilões on-line mudaram radicalmente o paradigma do modus operandi dos Leiloeiros. Nos leilões judiciais é o Judiciário quem fixa as regras e os procedimentos. Pois bem, Você acabou de ganhar um leilão com seu lance, logo, terá 24 horas para efetuar os depósitos com o valor de seu lance vencedor e da comissão do Leiloeiro.

O que fazer depois do leilão?

Na PRÓ-JUD LEILÕES você receberá tudo por e-mail, com as informações que precisa fornecer e reenviar por e-mail. Nós também faremos uma ligação para auxiliar nessa etapa. Confirmados os pagamentos, será lavrado o Auto de Arrematação, que geralmente é assinado somente pelo juiz do processo.

O Leiloeiro fará uma  petição para informar o Juiz sobre a conclusão do leilão, que constará: os comprovantes de pagamento (lance e comissão), o auto de arrematação, a publicação do edital e as intimações necessárias.

Na sequência, o Juiz abrirá o prazo de dez dias úteis para as partes intimadas tomarem ciência da arrematação e se manifestarem concordando ou impugnando o ato. Impugnação significa se opor, contestar.

Se não houver impugnação, a arrematação está perfeita, acabada e irretratável e o Juiz expedirá a Carta de Arrematação e o Mandado de Imissão na Posse ou mandado de entrega do bem.

E se houver impugnação? Nesse caso, por lei, você terá duas opções. A primeira é desistir da arrematação, sem multa, com devolução total dos valores pagos. Outra opção é defender a arrematação e aguardar a decisão do Juiz.

Nesse caso, mesmo que o Juiz cancele ou anule o leilão, você não terá prejuízo. Pois, no leilão judicial, seu dinheiro receberá correção monetária referente ao período em que esteve na conta judicial, e será devolvido integralmente.

Retirada da Carta de Arrematação e do Mandado de Imissão na Posse ou entrega do bem, depois do leilão

Após efetuados os pagamentos você deverá constituir um Advogado, que o representará em Juízo e poderá requerer o que de direito.

No caso de imóveis, será necessário pagar o imposto ITBI. Atualmente, nos processos digitais, os procedimentos foram simplificados: será expedida a Carta de Arrematação digital, que será levada ao Cartório de Registro de Imóveis, juntamente com o recolhimento do ITBI e os documentos pessoais e pronto!

O Cartório tem prazo de 30 dias para analisar o processo e os documentos e  registrar o imóvel no seu nome ou fazer alguma exigência que julgou necessária. Por isso sempre esteja acompanhado de advogado.

A imissão na posse ou a entrega do bem arrematado em leilão pode ocorrer de duas formas: primeira, na forma amigável, onde o devedor entrega voluntariamente o bem; segunda, na forma forçada, ou seja, por intermédio de Oficial de Justiça, com acompanhamento de força policial se preciso for.

Conte com a PRÓ-JUD LEILÕES depois de seu arremate!

O processo de leilão pode parecer difícil no começo, mas não se deixe levar por isso, se for seu caso. Além das pequenas burocracias, que podem ser uma novidade, é muito simples e muito lucrativo investir em leilões.

Embora nós da PRÓ-JUD LEILÕES tenhamos um imenso prazer em ajudar durante todo o processo, atuando como Casa de Leilão, nós não poderemos ser também advogados diretos dos arrematantes.

Mas prestamos todo o auxílio necessário para você e seus advogados tenham pleno êxito na arrematação de bens, principalmente imóveis, desde a participação até o momento da efetivação da transferência do imóvel. Conte conosco!

Sobre o autor

Carlos Campanhã

Leiloeiro Público – JUCESP nº 1.053 - Desenvolveu sólida carreira como Advogado |OAB nº 217.472| advogando para grandes empresas de São Paulo, onde conheceu o grande negócio que são os leilões, passando a assessorar investidores na arrematação de imóveis em leilões judiciais e posteriormente fundou a PRÓ-JUD LEILÕES.

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