É possível que um leilão judicial seja anulado?

É possível que um leilão judicial seja anulado?

Um leilão judicial, principalmente de um imóvel, faz parte de um processo longo e complexo, que culminou na penhora dos bens do réu. E para o infortúnio do arrematante e do leiloeiro é possível em certos casos, pedir que o leilão judicial seja anulado.

Se o imóvel já está indo para leilão, é porque todas as tentativas de receber o crédito já foram esgotadas, porém pode haver situações em que no final do processo o executado ou um terceiro estranho ao processo possa pedir a anulação do leilão já consumado, alongando o processo e dando prejuízo para o leiloeiro.

Nesse artigo, você verá algumas causas comuns que podem levar à anulação de um leilão. Como arrematante, é importante ficar de olho nesses pontos para não investir em leilões que possam vir a ser anulados. Boa leitura!

Citações e Intimações

Um dos motivos mais comuns que podem levar um leilão judicial a ser anulado é a falta de citação ou intimação do próprio Executado ou interessado no imóvel. Por Lei, todos os vinculados ao imóvel devem ser intimados da penhora e do leilão, inclusive outros credores do executado, com penhora ou gravame averbados na matrícula do imóvel, tais como hipoteca, alienação fiduciária, usufruto, caução, locatário cuja locação tenha sido averbada na matrícula, credores trabalhistas, Município, Estado ou a União, no caso de haver débitos ou execuções fiscais, entre outros.

Preço Vil

Outro motivo importante é a arrematação por “preço vil”, que ocorre quando o imóvel é vendido por valor inferior a fixado pelo juiz ou inferior a 50% da avaliação atualizada ou 80% no caso de imóvel de incapaz. No blog da PRÓ-JUD LEILÕES já temos um artigo completo sobre todas as variáveis que envolvem o preço vil. Se você quiser se aprofundar mais nesse assunto, clique aqui.

Bem de Família

Há, também, a possibilidade de anulação do leilão, por ser o imóvel considerado bem de família. Essa defesa pode ser feita a qualquer momento no processo, inclusive pós leilão, desde que antes da expedição/assinatura da Carta de Arrematação.

Por isso, dependendo do processo, é preciso verificar se há a possibilidade de defesa pelo Executado nesse sentido.

Remição da Dívida

O executado ou um terceiro pode remir a dívida, ou seja, pagar integralmente o débito até a assinatura da Carta de Arrematação, anulando, assim, a arrematação.

Vício do edital

O Edital é um dos documentos mais importantes para o leilão judicial de imóvel, e a Lei determina as informações mínimas que todo edital deve conter. Se você quiser se aprofundar mais nesse assunto, clique aqui.

Os bons Leiloeiros fazem constar no Edital, além dos requisitos mínimos, todas as outras normas e regras legais que podem ou não ser aplicadas aos leilões de imóveis, tudo para que tanto o executado, interessados, terceiros e o arrematante não possam alegar desconhecimento.

A falta de qualquer requisito legal no Edital pode ser razão para sua anulação, inclusive pelo próprio arrematante, que não pode ser surpreendido por informação relevante que não constou no documento.

A publicação do Edital também é importante, que deve ser publicado com pelo menos 5 dias de antecedência em relação à primeira praça do leilão em questão.

Se a publicação do edital for feita quatro dias ou menos antes do início do leilão, ou se tal publicação nem tiver acontecido, é possível a anulação do leilão.

Como arrematante, confira sempre se a publicação do edital seguiu tais regras.

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Sobre o autor

PRÓ-JUD LEILÕES

A PRÓ-JUD é uma Casa de Leilão e conta com uma plataforma exclusiva e homologada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com todos bens, imóveis, veículos e muitos itens para você poder dar o seu lance. A nossa equipe de Leiloeiros Oficiais estão sempre em busca das melhores oportunidades em leilões judiciais com a experiência jurídica e todo respaldo necessário para sua tranquilidade e segurança.

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