Arrematar de forma parcelada
Até o ano de 2015, adquirir um bem, notadamente um imóvel, de forma parcelada era praticamente impossível. O que a Lei permitia era o parcelamento em no máximo seis parcelas e pelo valor da avaliação somente. Resultado: nunca havia interessados nessa modalidade.
A partir de 2016, entrou em vigor o novo Código de Processo Civil, que trouxe várias alterações relativas ao Leilão Judicial, entre essas alterações está o art. 895, que institui o parcelamento, tanto na 1ª como na 2ª Praças, em até 30 vezes, somente com correção monetária e sem nenhuma burocracia (comprovação de renda, certidões negativas, etc.).
Negócio de pai pra filho
É um negócio de pai pra filho pois, além de não haver juros compensatórios, com uma simples proposta por escrito o investidor pode adquirir um imóvel por 50% da avaliação e parcelar em até 30 vezes, dando 25% de entrada, mais a comissão do Leiloeiro.
Estratégia do parcelamento
O único entrave é que a Lei determina que o comprador à vista sempre ganhará do parcelado, mesmo que de menor valor.
Atualmente, investidores experientes fazem ofertas parceladas em vários leilões, caso não haja comprador à vista a sua proposta será homologada, dando o bem por arrematado.
A estratégia consiste em rentabilizar o investimento, pois, com o pagamento da entrada o imóvel já é registrado em nome do comprador com hipoteca ao processo judicial. A posse também é dada a partir de confirmada a arrematação, quando não cabe mais nenhum recurso.
Desta forma, o investidor com 30% ou 40% do investimento já pode trabalhar a venda pelo valor de mercado. Encontrado um comprador é só depositar a diferença no processo e pedir a baixa da hipoteca ao Juízo, coisa simples e que não demora muito. Realiza-se o lucro esperado sem nem sequer ter investido tudo.
Não é um bom negócio?!
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