Já aprendemos que existem diversos métodos de pagamento para leilões de imóveis, e fizemos um artigo especificamente sobre a arrematação judicial parcelada.
Nesse artigo, explicaremos mais profundamente sobre como elaborar uma proposta de arrematação parcelada, bem como as regras que envolvem esse processo. Boa leitura!
Contexto do parcelamento do leilão judicial
Desde a criação do novo CPC (Código de Processo Civil de 2015), é possível arrematar imóveis de maneira parcelada, desde que os mesmos estejam apregoados em hastas públicas.
De acordo com o artigo 895 do CPC/15, o arrematante interessado em parcelar o bem penhorado deve apresentar uma proposta de arrematação parcelada, cujo valor depende do momento em que for apresentada:
- Se a proposta for feita antes do início da primeira praça, o valor não pode ser superior ao valor da avaliação.
- Caso a proposta seja feita durante a primeira praça, ou seja, antes do início da segunda, ela deve expressar um valor que seja considerado razoável pelo juiz.
Vale ressaltar que, ao final de um leilão, os lances à vista sempre terão prioridade em relação à proposta de arrematação parcelada, independentemente do valor.
Regras da proposta de parcelamento
Ainda no artigo 895, em seu primeiro parágrafo, é indicado um percentual de 25% do valor do lance para pagamento de sinal, caso o arremate seja parcelado. Também é determinado o limite de trinta prestações, garantido por caução idônea (quando se trata de leilões de móveis) ou por hipoteca do próprio bem (ao se tratar de leilões de imóveis.)
Em caso de atraso no pagamento de alguma das parcelas, ocorrerá multa de 10% sobre a soma da parcela atrasada com as parcelas restantes, ou seja, sobre o valor total que falta ser pago.
É importante lembrar que o pagamento da proposta de arrematação parcelada será sempre acrescido de 5% de comissão do Leiloeiro, assim como todos os outros métodos de pagamento, valor este que deve ser pago à vista e em até 24h após o término do leilão.
O mecanismo de parcelamento ajudou na democratização das arrematações em leilões judiciais, além de facilitar o pagamento e permitir que mais investidores entrem nesse mercado.
Agora que você já sabe como elaborar uma proposta de arrematação parcelada, venha arrematar na PRÓ-JUD Leilões! Se ainda tiver dúvidas sobre os débitos dos imóveis em leilão, ou qualquer outro tema relacionado, entre em contato com nossa equipe, por telefone ou mensagem clicando aqui!
Olá, fiquei com uma duvida, sobre a proposta parcelada nesta matéria de vocês
https://blog.projudleiloes.com.br/como-fazer-uma-proposta-de-arrematacao-parcelada-para-imovel-em-leilao/
Caso, eu queira comprar um imóvel, com fins de desmembramento, ou lotear (vou precisar da matricula livre)
É possível oferecer outro bem de maior valor, como garantia?