O que fazer quando o valor do imóvel leiloado é menor que o valor da dívida?

O que fazer quando o valor do imóvel leiloado é menor que o valor da dívida?

Ao verificar as informações de um leilão judicial de imóvel na internet, é possível ter acesso ao débito da ação, ou seja, o valor da dívida que está sendo cobrada judicialmente e que deu início ao processo que fez o imóvel ir a leilão. Nesse contexto, uma dúvida pode surgir: o que fazer quando o valor do imóvel leiloado é menor que o valor da dívida?

Em alguns leilões, o lance mínimo em segunda praça pode acabar não quitando o débito da ação. Quando isso acontece, o arrematante deve se preocupar? E como fica para o autor e o réu do processo? Veja as respostas destas e outras perguntas nesse artigo!

Para o arrematante

Ao se analisar a oportunidade de um imóvel em leilão, é preciso distinguir claramente quais são os débitos do imóvel propriamente dito (IPTU, ITR, Condomínio, etc) e quais são os débitos do proprietário do imóvel.

Se numa determinada ação judicial está sendo cobrado um valor muito mais alto que o valor do imóvel sendo leiloado e não se trata de débito do próprio imóvel, o saldo dessa dívida não se transmitirá para o arrematante.  O dinheiro será repartido no processo entre todos os credores desse devedor e se sobrar saldo negativo o processo prosseguirá pela diferença, mas o arrematante não tem nada a ver com isso!

Já os débitos “propter rem”, que são os débitos do imóvel, o arrematante deve se preocupar, pois se forem muito altos e não houver no processo dinheiro para quitá-los, aí sim será responsabilidade do adquirente. Essas informações devem estar claramente descritas no EDITAL, sob pena de nulidade caso não conste algum débito ou direito sobre o imóvel.

Por isso distinguir o que é débito do proprietário do que é débito do imóvel é garantia de um bom negócio e seguro contra problemas futuros.

Para o autor e o réu

Caso o leilão do imóvel não seja suficiente para quitar a dívida do réu, a solução é muito simples: ele continua devendo o que faltou. Por exemplo, em um processo onde o débito é de R$ 400 mil, e o imóvel do devedor foi leiloado por R$ 250 mil, ele ainda fica devendo os R$ 150 mil restantes.

Vale pontuar que também pode acontecer o contrário, onde o imóvel é leiloado por um valor maior que o do débito da ação. Nesse caso, uma vez que todas as dívidas tenham sido quitadas, o saldo positivo será destinado ao réu.

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