O Código de Processo Civil, abreviado para CPC, é a principal lei para os processos judiciais civis no Brasil, tendo sido reformado e estando em vigor desde 2016. Naturalmente, muitos de seus artigos são de suma importância para a execução de leilões judiciais de imóveis, e um deles em particular, o artigo 895 do CPC, diz respeito à arrematação parcelada de bens penhorados.
Já temos um artigo completo sobre como fazer uma proposta de arrematação parcelada para um imóvel em leilão, e agora entraremos mais a fundo nas disposições do art. 895 em relação à esse tipo de arrematação. Boa leitura!
Os principais pontos do artigo 895 do CPC
Como dito anteriormente, o art. 895 aborda as disposições legais relacionadas à aquisição de bens penhorados em leilões judiciais em prestações. Esta legislação é fundamental para garantir um processo justo e equitativo no contexto de execuções judiciais, onde bens são levados a leilão para satisfazer dívidas e obrigações de devedores.
Nos termos do referido artigo, os interessados em adquirir tais bens têm a oportunidade de apresentar propostas por escrito em dois momentos distintos: antes da primeira praça e antes da segunda praça, e ambas as propostas devem atender a critérios específicos estabelecidos pela lei. Todavia, a jurisprudência do Tribunal de Justiça tem mitigado o rigor da Lei, aceitando propostas de arrematação parcelada até o final do leilão.
No primeiro momento, a proposta deve ser igual ou superior ao valor da avaliação do bem. Já no segundo momento, a proposta deve ser por um valor que não seja considerado vil, inferior ao que o juiz fixar ou no mínimo 50% da avaliação, garantindo assim que o devedor não seja prejudicado pelo arremate por um preço muito abaixo do valor de mercado.
Além disso, as propostas de aquisição em prestações devem incluir condições específicas de pagamento. Em acordo com o artigo 895 do CPC, o interessado deve oferecer um pagamento inicial mínimo de 25% do valor do lance à vista. O restante do valor pode ser parcelado em até 30 meses, desde que garantido por caução idônea para bens móveis ou por hipoteca do próprio bem para bens imóveis. Essa garantia visa assegurar que o pagamento das prestações seja efetuado de forma adequada e que o credor tenha segurança quanto à quitação da dívida. A grande vantagem de se arrematar em prestações, reside na inexistência de burocracia; não há necessidade de aprovação de crédito, comprovação de renda etc., sem contar a enorme alavancagem que esse sistema permite.
Peculiaridades da arrematação parcelada
É importante destacar também que o não cumprimento das condições estabelecidas no artigo 895 acarreta consequências específicas. Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, uma multa de 10% sobre a soma da parcela não paga com todas as parcelas restantes é aplicada. Tal inadimplência permite ao credor solicitar a resolução da arrematação ou promover a execução do valor devido contra o arrematante, logo pagar as parcelas em dia é vital para evitar mais complicações no processo.
Outro aspecto relevante é que a apresentação da proposta de aquisição em prestações não suspende o leilão, garantindo assim a continuidade do processo de execução judicial. Além disso, caso haja mais de uma proposta de pagamento parcelado, o juiz do processo decide pela proposta mais vantajosa, considerando sempre a de maior valor ou, em caso de igualdade, a formulada em primeiro lugar.
Por fim, o artigo 895 do CPC determina como os pagamentos feitos pelo arrematante serão destinados. Até o limite do crédito do credor, os pagamentos pertencem a ele, enquanto os subsequentes vão para o devedor. Essa distribuição visa garantir que o credor seja adequadamente compensado pelo valor devido e que o devedor também receba sua parte correspondente após a quitação da dívida.
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Com todas as suas disposições, o artigo 895 CPC estabelece um conjunto de regras e procedimentos que visam assegurar a transparência, a eficiência e a equidade nos leilões judiciais de bens penhorados, protegendo os interesses tanto do credor quanto do devedor em caso de proposta de arrematação parcelada.
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