Existem vários mitos que assombram investidores e compradores quando o assunto é o pagamento do leilão de imóveis. Durante muito tempo a falta de acesso a leiloeiros profissionais e casas de leilão dificultou a participação de interessados.
Essa dificuldade e falta de informação ocasionou o surgimento de “lendas urbanas” sobre os leilões. Estamos aqui para tornar esse processo transparente e seguro e mostrar que o investimento em bens de leilão é fácil, descomplicado e vantajoso.
“Além da facilidade de parcelar sem juros, você também tem a absoluta falta de burocracia: nada de certidões, comprovação de renda, etc. Só os leilões judiciais possibilitam essa maravilha!”
Existem três formas de pagamento possíveis para o leilão de imóveis, sendo o pagamento à vista uma delas. Você também pode parcelar e até mesmo financiar seu arremate, e agora você verá mais detalhes a respeito de cada uma dessas formas de pagamento!
Pagamento parcelado no leilão de imóveis
Muitos não sabem disso, mas é possível parcelar o valor do arremate em até 30 vezes para deixar a sua compra muito mais leve no seu bolso. Isso acontece por meio de uma simples proposta que deverá ser feita diretamente ao Leiloeiro.
Essa condição de pagamento é prevista em Lei e você poderá verificar isso fazendo a leitura do edital. Por isso, é muito importante ler todo este documento que é vital para que seu investimento seja bem-sucedido! Clique aqui para saber mais sobre Edital.
Nos casos em que esse método de pagamento é possível, você poderá acessar uma opção extra no momento do arremate, com o botão “fazer uma proposta” disponível. Assim, você pode fazer sua proposta de parcelamento em até 30 vezes.
Porém nem tudo são flores, e essa opção de pagamento tem uma óbvia desvantagem. As propostas de parcelamento são canceladas quando há lances à vista, ou seja, o juiz só irá considerar as propostas de parcelamento caso nenhum lance à vista tenha sido dado.
Financiando o pagamento de leilão de imóveis
Além do parcelamento, você também tem a possibilidade de financiar o pagamento do leilão de imóvel e usar uma empresa de crédito para arrematar o bem. Mas assim como o método anterior, também há condições para que esse pagamento esteja disponível.
A condição diz respeito ao tipo de leilão, que nesse caso, deve ser o leilão extrajudicial. Esse tipo de leilão ocorre sem um processo judicial, e normalmente de forma particular onde uma pessoa ou empresa coloca seus bens em leilão ou por força de Lei, no caso a Lei da Alienação Fiduciária que prevê o leilão do bem caso haja inadimplemento do contrato.
Nesse caso, o arremate através de financiamento também deve ser enviado como proposta, e para o arrematante há uma condição extra, que é a aprovação prévia do financiamento junto à empresa financiadora.
Ou seja, você deverá ter negociado com a financiadora antes de fazer a proposta e quando arrematar o lote, é ela quem será verificada para validar o seu lance e dar continuidade ao processo.
O que mais preciso saber?
Para as duas categorias de pagamento ainda há uma porcentagem do valor total do arremate que deve ser paga à vista. Isso também vai variar de acordo com o edital, então reforçamos a importância da leitura desse documento.
Agora, venha arrematar na PRÓ-JUD LEILÕES!
O que era fácil ficou mais fácil ainda: agora você sabe que além de comprar um imóvel muito abaixo do valor de mercado, também é possível parcelar e até financiar o pagamento. Investir ou ter uma casa nunca foi tão fácil!
Além de tudo isso, você conta com a assistência da PRÓ-JUD LEILÕES, e mais do que ninguém, queremos te oferecer uma experiência segura, clara e sem surpresas em seu próximo – ou primeiro – leilão de imóveis.
Se ainda tiver dúvidas sobre o pagamento de leilão de imóvel, ou qualquer outro tema relacionado, entre em contato com nossa equipe, por telefone ou mensagem clicando aqui. E para mais conteúdo como esse e ofertas dos melhores leilões, siga nossas redes sociais: Instagram | Linkedin | Facebook.
Trackbacks / Pingbacks